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O que é o Casamento Gay ?
O casamento entre pessoas do mesmo sexo, é uma instituição existente em certas
sociedades que une duas pessoas homossexuais. É um tema discutido na atualidade
nos países ocidentais, em que se confrontam posicionamentos de diferentes
aspectos, desde aquelas que são totalmente contrárias à união de pessoas do
mesmo sexo até as que defendem a igualdade absoluta com o casamento
heterossexual.
O casamento entre iguais é um casamento celebrado entre pessoas do mesmo sexo legal (conforme registrado em suas certidões de nascimento). É muitas vezes referido popularmente como casamento gay ou casamento homossexual, no entanto estas expressões são menos rigorosas. Difere da união civil, adotada em vários países, pois esta última reconhece direitos e obrigações, mas não é equiparada ao casamento.
História do Casamento Gay
Uniões homossexuais existiram em diversas culturas desde os princípios da
humanidade.
Na Europa clássica existiram em sociedades gregas e romanas, e mesmo
em comunidades cristãs na forma de um sacramento chamado Adelphopoiesis.
Na Ásia existiram para homossexuais masculinos sob a forma dos casamentos
Fujian, e para mulheres homossexuais sob o nome de Casamento das Orquídeas de
Ouro. Casamentos entre lésbicas foram documentados em mais de trinta tribos
africanas e entre homens homossexuais em cinco tribos.
Nas
Américas, uniões homossexuais foram documentadas primordialmente em
civilizações norte-americanas, disponíveis para as pessoas designadas de
"dois-espíritos", que demonstravam ambiguidade sexual. Estas pessoas
eram consideradas de um terceiro sexo e podiam variar entre as
responsabilidades de homens ou mulheres.
NO BRASIL
União estável entre pessoas do mesmo sexo
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento da
ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4277 e da ADPF (Arguição de
descumprimento de preceito fundamental) nº 132 reconheceu, por unanimidade, a
união estável entre pessoas do mesmo sexo em todo o território nacional. A
decisão da corte maior consagrou uma interpretação mais ampla ao artigo 226,
§3º da Constituição Federal ("Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar,
devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."), de modo a abranger
no conceito de entidade familiar também as uniões entre pessoas do mesmo sexo.
O julgamento levou em consideração uma vasta gama de princípios jurídicos
consagrados pela Constituição como direitos fundamentais, dentre eles: a
igualdade, a a liberdade e a proibição de qualquer forma de discriminação.
Ressalta-se que a decisão proferida foi alvo de críticas por determinados
setores da sociedade civil, sob o argumento de que o Poder Judiciário teria
invadido a esfera de atuação do Poder Legislativo e que somente o Congresso
Nacional teria legitimidade para alterar a Constituição Federal. Os adeptos à
união homoafetiva contra-argumentaram no sentido de que o STF não estaria
alterando o teor da Constituição, mas apenas interpretando-a de acordo com o
conjunto sistemático de princípios e regras inerentes ao Direito. O advogado
Luis Roberto Barroso, autor da sustentação oral em defesa da união homoafetiva,
defendeu também que a intenção do legislador constituinte de 1988 ao
regulamentar a união estável era pôr fim à discriminação no tocante às mulheres
que co-habitavam o mesmo lar de seu parceiro, mas não possuíam os mesmos
direitos patrimoniais inerentes ao casamento. O objetivo do legislador,
portanto, não teria sido excluir os homossexuais, mas sim incluir as mulheres.
Assim, a inclusão de um grupo, não deveria significar a exclusão de outro.
De todo modo, o STF é o órgão mais alto dentro da hierarquia do poder
judiciário brasileiro, de modo que suas decisões são vinculantes, ou seja,
devem, obrigatoriamente, ser respeitadas pelas instâncias inferiores.
Devemos
acreditar e concluir que a existe a necessidade de se reavaliar determinados
conceitos a respeito de Família.
Mais ainda; é preciso destituir-nos do moralismo
que circunda o meio social e encarar o fato da existência da união entre
pessoas do mesmo sexo e da necessidade desse tipo de união receber amparo legislativo
e social, e não ficar entregue apenas ao entendimento judicial,a burocracia e
aos Pré- Conceitos ( tuosos ) limitados a uma sociedade hipócrita que aceitam situações degradantes , embaraçosas e muitas das vezes ate violentas , só por
estarem dentro dos padrões aceitos pela sociedade.
É preciso entender que a escolha do
parceiro foi feita pelo maior de todos os sentimentos, “O Amor” , se hoje os
gays estão a frente conquistando seus espaços ,administrando suas vidas e
acolhendo crianças como seus próprios filhos,adotando-os e dando um lar e
carinho sem discriminação de sexo ou idade, por que não aceitar a união
daqueles que lutam por seus objetivos, brigam pelo seu espaço e criam
movimentos cada vez maiores e coerentes com nossos dias.
É este o único modo de reduzirmos os abismos que separam o cidadão do
Estado a fim de alcançarmos uma sociedade mais igualitária e justa para todos.
Bj grd
Sandra Mora
Show de matéria......
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