terça-feira, 17 de abril de 2012

Papelada de Casamento ( 2)








Caso específico para estrangeiros.

Noivos solteiros

• Certidão de nascimento
• Passaporte com foto e com data de validade do visto
• Ficha consular de declaração de estado civil.
Noivos divorciados

• Certidão de casamento com a sentença do divórcio expedida pelo Tribunal Estrangeiro
• Comprovação da partilha dos bens do matrimônio anterior
• Passaporte com foto e com data de validade do visto
• Ficha consular de declaração de estado civil.
• Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.
Noivos viúvos

• Certidão de casamento
• Certidão de óbito do cônjuge falecido
• Passaporte com foto e com data de validade do visto
• Ficha consular de declaração de estado civil
• Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.


IMPORTANTE:


• Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
• Os documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos e se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de tradutor público juramentado no dia da cerimônia de casamento.
• Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) possuir carteira de identidade brasileira ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), será dispensada a apresentação do passaporte, mediante apresentação do referido documento.


• Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) residir no Brasil, deverá apresentar cópia autenticada do comprovante de residência.


Prazos:


• No ato da apresentação da documentação necessária, será emitido o memorial para casamento, onde constará as assinaturas dos noivos e das testemunhas, que deverão ser reconhecidas em qualquer Cartório de Notas.


• As firmas podem ser abertas e reconhecidas no próprio cartório. Basta o comparecimento das partes, portando documento de identidade e CPF (originais).


• O prazo para o processo de habilitação ser homologado é de 50 dias corridos. Depois de habilitados, os noivos deverão casar no prazo de 90 dias (em caso da perda do prazo, será necessária a solicitação de revalidação, o que implicará em mais 50 dias de espera).


Casamento religioso


• Depois de habilitados, os noivos receberão a certidão de habilitação para levar à igreja. Após a celebração, dentro de 90 dias, os noivos deverão levar ao cartório o termo de casamento religioso, emitido pela igreja, e a petição de inscrição, entregue pelo cartório junto com a certidão de habilitação, para fazer a inscrição e produzir efeito civil.


Casamento fora da sede (em casa de festa ou em residência)


• Depois de habilitados, é necessário que os noivos solicitem autorização ao Juiz de Direito para a realização da cerimônia fora da Serventia.



O agendamento da data é feito diretamente com a Juíza de Paz do Cartório, com antecedência mínima de vinte (20) dias, com a possibilidade de não haver data disponível.


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Sandra Mora