Olá Noivos e Noivas !
Organizar um casamento é uma delícia.
São muitas coisas para escolher: músicas, decoração, flores, vestido, doces...
Mas vida de noiva não é moleza: tem também a parte burocática.
Não deixe para dar entrada no processo de casamento em cima da hora. Isso só vai gerar stress e correria para conseguir os documentos necessários.
Vá ao cartório mais perto de sua residência e pegue todas as informações necessárias.
CASAMENTO CIVIL
Noivos brasileiros, solteiros e com mais de 18 anos:
• Certidão de nascimento
• Carteira de identidade
• CPF
• Comprovantes de residência atualizados
• Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
• Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas (Trata-se de um formulário pego no cartório para que esses dados sejam preenchidos) .
Noivos divorciados:
• Certidão de casamento com averbação de divórcio
• Formal de partilha dos bens do casamento anterior (caso de não tenha havido bens, juntar petição inicial do divórcio mais sentença homologada pelo juiz)
• Carteira de identidade
• CPF
• Comprovantes de residência atualizados
• Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
• Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
• Observação: se os noivos não puderem comprovar a partilha dos bens ocorrida no matrimônio anterior ou a sua inexistência, estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da separação legal de bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, III.
Noivos viúvos:
• Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a)
• Certidão de óbito do cônjuge falecido
• Inventário dos bens
• Carteira de identidade
• CPF
• Comprovantes de residência atualizados
• Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
• Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
Detalhes Importantes:
• Toda a documentação deverá ser apresentada com cópias autenticadas
• Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, deverá apresentar a declaração e a qualificação do proprietário com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.
• É permitido o casamento por procuração feita em cartório. A procuração tem validade de 90 dias.
• Os noivos podem optar pela mudança de nome.
Um beijo
Sandra Mora
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Sandra Mora